TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS | LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- Nome completo;
- Nome Social;
- Data de nascimento;
- Número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Sexo;
- Estado Civil;
- Números de telefone, WhatsApp e/ou endereços de e-mail;
- Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
- Avaliação de Relações e Interações Interpessoais,
- Escolaridade;
- Dados ocupacionais;
- Exames e atestados médicos, e ASOs caso o cliente seja acompanhado por uma especialidade médica;
- Exames bioquímicos, caso o cliente seja acompanhado pela especialidade nutrição;
- Avaliações Antropométricas;
- Avaliação física, caso o cliente seja acompanhado pelas especialidades fisioterapia, terapia ocupacional e educação física;
- CID;
- Descrição da moléstia,
- Limitações;
- Questionário sobre a qualidade de vida, a saúde e sobre a sua satisfação com a vida no geral;
- Tipos de tratamentos a que foi submetido,
- Número de sessões,
- Resultados do tratamento e se obteve alta.
- Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular;
- Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente Resolução CFM nº 1.821/2007, CFP nº 011/2018, CFP nº 004/2020, CFN nº 594/2017, CFN nº 666/2020, COFFITO nº 414/2012, COFFITO nº 415/2012;
- Para registro no prontuário eletrônico e nos questionários, nas prescrições em sistemas de apoio aos atendimentos e Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
- Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
- A pedido do titular dos dados;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
- Permitir que a Controladora forneça e compartilhe dados dos serviços de Promoção da Saúde do SESI-SP com a sua empregadora.
- Permitir que a Controladora forneça e compartilhe dados gerais entre as unidades do SESI-SP e empresas relacionadas - SESI – Departamento Nacional; SENAI-SP e FIESP;
2.1.1 - Serviços de Psicologia:
- Atendimento clínico presencial ou on-line nas modalidades plantão psicológico, psicoterapia breve e atendimento em grupo;
- Mapeamento de saúde mental com utilização de instrumentos psicológicos validados para a população brasileira.
2.1.2 - Serviços de Nutrição:
- Diagnóstico Nutricional:
- Mapeamento para avaliação do risco nutricional com a utilização do questionário validado do Ministério da Saúde;
- Avaliação Antropométrica com exame de bioimpedância;
- Atendimento clínico nutricional individual ou em grupo presencial ou on-line;
- Programa de Alimentação Saudável que compreende avaliação inicial, sensibilização, campanha educativa, atendimento clínico e avaliação final;
- Ações Educativas com nutricionista.
2.1.3 - Serviços de reabilitação clínica e corporativa:
- Avaliação/ Anamnese clínica;
- Atendimento terapêutico nas modalidades de fisioterapia, terapia ocupacional, hidroterapia e RPG (Reeducação Postural Global).
2.1.4 - Pilates:
- Avaliação;
- Atendimento durante as sessões.
2.1.5 - Massoterapia:
- Avaliação;
- Atendimento terapêutico.
2.2 - Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
2.3 - Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
2.4 - Fica o paciente/cliente ciente que é dever do profissional de saúde respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
- Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
- Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização tais como TCU e CGU;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
5.1 - O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos médicos, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do tratamento.