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Termo de Uso e Política de Privacidade

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS | LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS | LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Através do presente instrumento, eu, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, com sede na Av. Paulista, 1.313, 3° andar, Bairro Bela Vista, cidade de São Paulo, estado de São Paulo. CEP: 01311-923, aqui denominado como CONTROLADOR, em razão das pesquisas de mapeamentos de saúde e qualidade de vida ou de tratamento médico e outras especialidades de saúde (nutrição, psicologia, atividade física, fisioterapia, terapia ocupacional, massoterapia) a que estou me submetendo, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11° da Lei nº 13.709/2018,?conforme disposto neste termo:

 

1 - O Titular autoriza o Controlador a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

 

- Nome completo;

- Nome Social;

- Data de nascimento;

- Número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- Sexo;

- Estado Civil;

- Números de telefone, WhatsApp e/ou endereços de e-mail;

- Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;

- Avaliação de Relações e Interações Interpessoais,

- Escolaridade;

- Dados ocupacionais;

- Exames e atestados médicos, e ASOs caso o cliente seja acompanhado por uma especialidade médica;

- Exames bioquímicos, caso o cliente seja acompanhado pela especialidade nutrição;

- Avaliações Antropométricas;

- Avaliação física, caso o cliente seja acompanhado pelas especialidades fisioterapia, terapia ocupacional e educação física;

- CID;

- Descrição da moléstia,

- Limitações;

- Questionário sobre a qualidade de vida, a saúde e sobre a sua satisfação com a vida no geral;

- Tipos de tratamentos a que foi submetido,

- Número de sessões,

- Resultados do tratamento e se obteve alta.

 

 

2- O Titular autoriza que o SESI utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

 

- Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular;

- Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente Resolução CFM nº 1.821/2007, CFP nº 011/2018, CFP nº 004/2020, CFN nº 594/2017, CFN nº 666/2020, COFFITO nº 414/2012, COFFITO nº 415/2012;

- Para registro no prontuário eletrônico e nos questionários, nas prescrições em sistemas de apoio aos atendimentos e Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

- Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

- A pedido do titular dos dados;

- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

- Permitir que a Controladora forneça e compartilhe dados dos serviços de Promoção da Saúde do SESI-SP com a sua empregadora.

- Permitir que a Controladora forneça e compartilhe dados gerais entre as unidades do SESI-SP e empresas relacionadas - SESI – Departamento Nacional; SENAI-SP e FIESP;

 

2.1- Os serviços de Promoção da Saúde consistem em:

 

2.1.1 - Serviços de Psicologia:

- Atendimento clínico presencial ou on-line nas modalidades plantão psicológico, psicoterapia breve e atendimento em grupo;

- Mapeamento de saúde mental com utilização de instrumentos psicológicos validados para a população brasileira.

 

2.1.2 - Serviços de Nutrição:

- Diagnóstico Nutricional:

- Mapeamento para avaliação do risco nutricional com a utilização do questionário validado do Ministério da Saúde;

- Avaliação Antropométrica com exame de bioimpedância;

- Atendimento clínico nutricional individual ou em grupo presencial ou on-line;

- Programa de Alimentação Saudável que compreende avaliação inicial, sensibilização, campanha educativa, atendimento clínico e avaliação final;

- Ações Educativas com nutricionista.

 

2.1.3 - Serviços de reabilitação clínica e corporativa:

- Avaliação/ Anamnese clínica;

- Atendimento terapêutico nas modalidades de fisioterapia, terapia ocupacional, hidroterapia e RPG (Reeducação Postural Global).

 

2.1.4 - Pilates:

- Avaliação;

- Atendimento durante as sessões.

 

2.1.5 - Massoterapia:

- Avaliação;

- Atendimento terapêutico.

 

2.2 - Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

 

2.3 - Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

 

2.4 - Fica o paciente/cliente ciente que é dever do profissional de saúde respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

 

3 - A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com a empresa contratante, para as finalidades listadas neste instrumento, respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

4 - À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018, em especial Resolução CFM nº 1.821/2007.

  

5 - O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

 

- Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;

- Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização tais como TCU e CGU;

- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

5.1 - O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos médicos, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do tratamento.