Por: Núcleo de Comunicação
10/11/201717:49- atualizado às 15:24 em 11/10/2018
O eSocial, ferramenta eletrônica para as empresas prestarem informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários ao governo federal, está sendo implementado por etapas. Neste processo, os dados de segurança e saúde do trabalhador deverão constar na plataforma digital impreterivelmente a partir de janeiro de 2019. A fim de auxiliar as empresas neste processo, o SESI-SP oferece um portfólio de serviços nesta área.
Além da elaboração de toda a documentação legal prevista de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e para auxiliar com a nova forma de apresentação das informações referentes, o SESI-SP dispõe de um software em gestão de saúde ocupacional que disponibiliza a extração de todos os dados de SST.
Na prática, ao fazer uso do software, as empresas somente vão fazer o input, ou seja, inserir essas informações unificadas de SST no site do governo, otimizando seus processos internos. Os eventos incluem: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Afastamento Temporário; Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco (PPRA); Insalubridade; Periculosidade e Aposentadoria Especial; Monitoramento de Saúde do Trabalhador (PCMSO), entre outros.
O projeto do governo federal unifica as informações sobre os trabalhadores até então prestadas individualmente ao Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
Assim, dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, além dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho deverão estar integrados num mesmo ambiente virtual.
O benefício ao trabalhador é que o eSocial assegura de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários referente às informações de seus contratos de trabalho.
O cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada beneficia as empresas, já que otimizam processos internos, reduzem a burocracia, custos e tempo, além do ganho em produtividade.
A melhoria da qualidade das informações prestadas ao Estado favorecerá a fiscalização eletrônica para a redução de fraudes, sonegação tributária e previdenciária.
As empresas deverão cumprir o cronograma conforme prazo de implantação estipulado pelo Governo Federal. A inclusão das informações na plataforma será dividida em três etapas, cada uma composta por cinco fases. Em janeiro deste ano, iniciou-se as empresas que tiveram um faturamento acima de 78 milhões no ano de 2016, e está previsto para julho de 2018, a introdução ao eSocial por parte das demais companhias privadas, incluindo micros e pequenas empresas, e MEIs que possuam empregados. Para os órgãos públicos torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Confira o cronograma de implantação:
eSocial – prazo de implantação | |||
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PRAZOS | Grandes empresas* | Demais empresas** | Órgãos públicos |
Cadastro do empregador e tabelas | janeiro/18 | julho/18 | janeiro/19 |
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) | março/18 | setembro/18 | março/19 |
Folha de pagamento | maio/18 | novembro/18 | maio/19 |
Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada | julho/18 | janeiro/19 | julho/19 |
Dados de segurança e saúde do trabalhador | janeiro/19 | janeiro/19 | julho/19 |
* Empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões
** Demais companhias privadas, incluindo micros e pequenas empresas, e MEIs que possuam empregados
(Fonte: Ministério da Fazenda - www.fazenda.gov.br)