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Organize-se: prazo de inserção dos dados de SST mudou para julho de 2019

 Por: Núcleo de Comunicação
17/10/201815:23- atualizado às 15:43 em 17/10/2018

O período de prestação de informações de segurança e saúde dos trabalhadores ao eSocial foi prorrogado. Antes programado para o primeiro mês do próximo ano, agora, as empresas devem incluir os eventos de SST a partir de julho de 2019. O prazo estipulado deve ser cumprido pelas empresas com faturamento anual, em 2016, maior que R$ 78 milhões. Os demais perfis de companhias também tiveram seus períodos de entrega modificados.

É o caso das empresas que tiveram faturamento anual (também em 2016) de até R$ 78 milhões, e devem declarar os dados ao eSocial a partir de janeiro de 2020. Estão excluídos deste grupo: Empregador Pessoa Física, Optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos, que começam a declarar os dados de SST em julho de 2020. Órgãos públicos e organizações internacionais tiveram seu prazo ajustado para janeiro 2021.

 

+ informações

  • Entre os 2.700 campos obrigatórios para preenchimento do eSocial, 25% são referentes a informações sobre Segurança e Saúde do trabalhador;
  • Não há inserção de dados retroativos. As empresas devem informar eventos de SST ocorridos a partir do mês e ano estipulados pelo eSocial;
  • As companhias do 2º grupo do cronograma, antes classificadas por faturamento até 78 milhões, incluindo micros, pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, foram divididas em dois novos grupos, com datas diferenciadas para a prestação de informações: um deles específico para as companhias que chegaram até esse valor anual em 2016, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional; e outro para entidades optantes pelo SIMPLES, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos.

 

Confira o cronograma de implantação:

 

eSocial – prazo de implantação

PRAZOS

Grandes empresas*

Demais Entidades Empresariais**

- Empregador Pessoa Física***

- Optantes pelo SIMPLES

- Produtor Rural PF

- Entidades Sem Fins Lucrativos

Órgãos públicos

Organizações internacionais 

Cadastro do empregador e tabelas

janeiro/18

julho/18

janeiro/19

janeiro/20

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)

março/18

outubro/18

abril/19

2020 – Resolução Específica

Folha de pagamento

maio/18

janeiro/19

julho/19

2020 – Resolução Específica

Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias

agosto/18

abril/19

outubro/19

2020 – Instrução Normativa Específica

Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

novembro/18

abril/19

outubro/19

                      2020 –

Circular CAIXA Específica

Dados de segurança e saúde do trabalhador

julho/19

janeiro/20

julho/20

janeiro/21

* Empresas com faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões

** Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$ 78 milhões, exceto empregadores Pessoa Física, optantes pelo SIMPLES, produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos

*** Empregador Pessoa Física, exceto doméstico

 (Fonte: portal eSocial - http://portal.esocial.gov.br)

 

 

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