Por: Núcleo de Comunicação
17/10/201815:23- atualizado às 15:43 em 17/10/2018
O período de prestação de informações de segurança e saúde dos trabalhadores ao eSocial foi prorrogado. Antes programado para o primeiro mês do próximo ano, agora, as empresas devem incluir os eventos de SST a partir de julho de 2019. O prazo estipulado deve ser cumprido pelas empresas com faturamento anual, em 2016, maior que R$ 78 milhões. Os demais perfis de companhias também tiveram seus períodos de entrega modificados.
É o caso das empresas que tiveram faturamento anual (também em 2016) de até R$ 78 milhões, e devem declarar os dados ao eSocial a partir de janeiro de 2020. Estão excluídos deste grupo: Empregador Pessoa Física, Optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos, que começam a declarar os dados de SST em julho de 2020. Órgãos públicos e organizações internacionais tiveram seu prazo ajustado para janeiro 2021.
Confira o cronograma de implantação:
eSocial – prazo de implantação |
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PRAZOS |
Grandes empresas* |
Demais Entidades Empresariais** |
- Empregador Pessoa Física*** - Optantes pelo SIMPLES - Produtor Rural PF - Entidades Sem Fins Lucrativos |
Órgãos públicos Organizações internacionais |
Cadastro do empregador e tabelas |
janeiro/18 |
julho/18 |
janeiro/19 |
janeiro/20 |
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) |
março/18 |
outubro/18 |
abril/19 |
2020 – Resolução Específica |
Folha de pagamento |
maio/18 |
janeiro/19 |
julho/19 |
2020 – Resolução Específica |
Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias |
agosto/18 |
abril/19 |
outubro/19 |
2020 – Instrução Normativa Específica |
Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS |
novembro/18 |
abril/19 |
outubro/19 |
2020 – Circular CAIXA Específica |
Dados de segurança e saúde do trabalhador |
julho/19 |
janeiro/20 |
julho/20 |
janeiro/21 |
* Empresas com faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões
** Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$ 78 milhões, exceto empregadores Pessoa Física, optantes pelo SIMPLES, produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos
*** Empregador Pessoa Física, exceto doméstico
(Fonte: portal eSocial - http://portal.esocial.gov.br)
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