livro digital
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), de acordo com a classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é considerada uma norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. A última alteração ocorreu por meio da Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, promovendo harmonização da NR-6 e seu anexo com a NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Este material busca apresentar as novas diretrizes quanto aos requisitos a serem adotados pelas organizações para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs.