A Confederação Nacional da Indústria (CNI) recebeu o encargo de criar o Sesi, com "a finalidade de estudar, planejar e executar, direta ou indiretamente, medidas que contribuíssem para o bem-estar social dos trabalhadores na indústria e nas atividades assemelhadas, concorrendo para a melhoria do padrão geral de vida no país e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico e o desenvolvimento do espírito de solidariedade entre as classes." (Artigo 1º)
O primeiro parágrafo desse Artigo estabelecia que na execução dessas finalidades, o Serviço Social da Indústria deveria ter em vista, especialmente, providências no sentido da defesa dos salários reais do trabalhador (melhoria das condições de habitação, nutrição e higiene), a assistência em relação aos problemas domésticos decorrentes das dificuldades de vida, as pesquisas socioeconômicas e atividades educativas e culturais, visando à valorização do homem e os incentivos à atividade produtora.
Basicamente, sua finalidade reside em prestar ao trabalhador e a seus dependentes educação básica e assistência social nas áreas da saúde, alimentação, lazer, esporte e cultura.