O Sesi-SP, sob o regime de unidade normativa e de descentralização executiva, atua em íntima colaboração e articulação com os estabelecimentos contribuintes, através dos respectivos órgãos de classe, visando à propositura de um sistema nacional de serviço social com uniformidade de objetivos e de planos gerais, adaptáveis aos meios peculiares às várias regiões do País.
O Sistema compõe-se de órgãos normativos (Conselho Nacional e Conselhos Regionais) e de órgãos de administração (abrangendo o Departamento Nacional e 27 Departamentos Regionais), sob a supervisão da Confederação e das Federações das Indústrias e tendo em seus colegiados delegados dos Ministérios da Educação e do Trabalho.
O Sesi tem um comando nacional, diretivo, que é seu Departamento Nacional e um, deliberativo máximo, o Conselho Nacional. No âmbito estadual, a Diretoria Regional e o Conselho Regional são seus órgãos máximos de direção e deliberação, respectivamente.
O Departamento Nacional do Sesi é dirigido pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Nos Departamentos Regionais (Estaduais) da Entidade, cabe ao Presidente da respectiva Federação das Indústrias o comando diretivo.
Conselho Nacional
É composto por um Presidente, nomeado pelo Presidente da República, nos termos do Decreto-Lei n. 9665, de 28 de agosto de 1946; pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria e pelos Presidentes dos Conselhos Regionais. Completam o colegiado o Representante das Atividades dos Transportes, Comunicações e Pesca, designado pela associação sindical de maior hierarquia, base territorial e antigüidade oficialmente reconhecida, Representante do Ministério do Trabalho, Representante das Autarquias Arrecadadoras, designado pelo Conselho Superior da Previdência Social, Representante das Atividades Industriais Militares, designado pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
O Conselho Nacional foi instalado em 28 de maio de 1947.
Conselho Regional
Em São Paulo, o presidente do Conselho Regional do Sesi é o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Seus demais membros são três titulares e três suplentes delegados representantes da indústria paulista, cujos nomes são ratificados em Assembléia da própria Fiesp. Por deliberação adotada no Conselho Regional do Departamento de São Paulo, tanto os representantes efetivos como os suplentes indicados têm assento no Colegiado e votam, igualmente, as matérias colocadas em discussão e deliberadas, em última instância.
Seus outros membros representam o Governo Estadual (indicação do Governo do Estado), o Ministério do Trabalho e Emprego (indicação do Ministro) e o setor de comunicações (antiguidade de inscrição na FIESP).