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Perguntas frequentes

Cadastrar o currículo no site https://curriculo.sesisenaisp.org.br.A inscrição nos processos seletivos, abertos para provimento de vagas, deverá ser efetuada pelo próprio candidato no site. Não são aceitos currículos enviados por e-mail.

Para a educação infantil e 1º ano do ensino fundamental é necessário participar de sorteio eletrônico, com prioridade para filhos de funcionários da indústria. Do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, o ingresso é feito por processo seletivo, apenas para filhos de funcionários da indústria. Do 1º ao 3º ano do ensino médio, o ingresso é feito por processo seletivo, para filhos de funcionários da indústria e candidatos da comunidade em geral. Usualmente, o período de inscrição no site do Sesi-SP ocorre no final de outubro, início de novembro, para estudar no ano seguinte.

As reservas de ingresso para os espetáculos teatrais e musicais, são disponibilizadas online, pelo site http://www.sesisp.org.br/meu-sesi

No caso de Pessoa Física, o funcionário da empresa deverá levar a carteira de trabalho atualizada, até uma unidade do Sesi-SP, onde haverá a consulta do CNPJ. No caso de Pessoa Jurídica, a classificação terá por base a principal atividade desenvolvida pela empresa, considerada a que constitui seu objeto social, conforme declarado nos atos constitutivos e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. É de responsabilidade do próprio empresário ou da equipe de recursos humanos de cada empresa, sendo tal providência essencial para o correto recolhimento das contribuições, pela guia de recolhimento da GFIP, códigos FPAS 507 e 833. São consideradas nossas beneficiárias as empresas vinculadas ao Sistema Indústria, nos termos do anexo único do art. nº 577 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1.943 (CLT), empresas do setor industrial, transporte ferroviário e dutoviário e as de comunicações (exceto rádio e TV).

O aluno tem direito garantido na escola em que está matriculado. A transferência somente é atendida se existir vaga correspondente na Unidade Escolar de destino.

Não. A inscrição deverá ser realizada somente em uma escola, pelo site do Sesi-SP. Caso seja constatada duplicidade de inscrições, ambas serão canceladas.

Os serviços oferecidos pelas unidades do Sesi-SP estão à disposição dos beneficiários da indústria, seus dependentes e comunidade em geral, conforme as possibilidades de estrutura física e grade horária de atividades disponíveis nas unidades. Para associar-se, é necessário entrar em contato com o Centro de Atividade do Sesi-SP mais próximo de seu município e informar-se sobre: • Os documentos necessários; • Investimentos sobre os planos individuais, familiares e/ou para empresas (por categoria Beneficiária e Não Beneficiária); • Pagamento via boleto ou pela Secretaria Única. Os endereços e telefones para contato encontram-se disponíveis no site http://www.sesisp.org.br/unidades

Não. Os filhos dos funcionários da indústria contribuinte do Sesi-SP deverão participar de sorteio eletrônico ou processo seletivo.

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